11/10/2013 | Adriele Marchesini - CRN Brasil

Retirada de ICMS da base do PIS/Cofins barateará importações de TI

Segundo Halim Abud Neto, da Abradisti, reflexo empresas de tecnologia da informação se dará em duas formas diferentes, dependendo do regime de tributação (lucro real ou presumido).

Em tempos de arrefecimento do mercado comprador, é imperativo ganhar eficiência operacional para garantir receita e a continuidade dos negócios. A regra, antiga conhecida das empresas, reflete-se, também, em gestões públicas. Coincidência ou não, a economia brasileira não cresce a ritmos esperados e viu uma perda de status global. Exatamente neste cenário, a presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (10/10) a Lei 12.685, que retira a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no cálculo do PIS/Cofins de produtos e serviços importados, com redução de custo estimada entre 3% e 5%.

A regra partiu de uma decisão judicial tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, a entidade deu parecer favorável a um contribuinte que questionava a inserção do ICMS nesta base de cálculo. A partir disso, foram criadas uma medida provisória (de número 615) e o projeto de lei de conversão (21/2013) para levar esse benefício aos demais importadores. A Instrução Normativa 1.401, que regula a nova lei, foi publicada nesta sexta-feira (11/10), revogando determinação criada em 2004.

Desta forma, uma vez que não há o ICMS compondo a base de cálculo das contribuições PIS/Cofins, há menor proporção de cobrança. A medida envolve todos os setores da economia, englobando, obviamente, empresas importadoras do setor de TI. E o impacto, conforme explicou Halim Abud Neto, assessor jurídico da Abradisti (Associação Brasileira dos Distribuidores de Tecnologia da Informação), se dá de duas formas diferentes, de acordo com o formato de declaração do contribuinte (se a opção é pelo cálculo do imposto com base no lucro real ou no presumido).

“Grande parte das empresas que trabalham no setor de TI e fazem importações estão no regime chamado não-cumulativo, ou lucro real. Quem está nesta situação paga a contribuição, no caso PIS/Cofins, e durante a contabilidade faz uso do crédito”, explicou o especialista. “O maior impacto, neste caso, é no fluxo de caixa”, conta. No caso de companhias de lucro presumido, o impacto é no momento do desembaraço aduaneiro, onde o valor dos tributos é cobrado.

Na visão do especialista, deve haver uma perda para a Receita Federal em arrecadação, mas ainda é cedo para estimar quanto e como será. “É importante citar que para quem está no lucro real, este impacto é visto de outra forma. Como se trata de crédito e débito de tributos, é como se fosse um dinheiro virtual. O impacto é mais relacionado ao fluxo de caixa”, conta.

Retroativo

A Instrução Normativa estabelece que as novas regras valem a partir de sua data de publicação, mas, na visão de Neto, existe uma brecha que permitiria obter os valores já pagos de forma retroativa. “Além de existir essa brecha, existe um precedente por conta da decisão do STF. É possível entrar com demandas judiciais”, pontuou.

Na avaliação do executivo, o impacto na redução da base de cálculo da PIS/Cofins deve ser sentida em curto prazo, até o fim do ano, com repasse ao consumidor final.

Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) produzida em parceria com a consultoria IDC, cerca de 77% do mercado de software consumido no Brasil, o que representa em torno de US$ 7,451 bilhões, é desenvolvido no exterior. No caso de serviços, esse montante gira em torno de US$ 80 milhões, ou 0,5% do consumo local.

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