08/07/2010 | FinancialWeb

PIS e Cofins: Sped Fiscal será obrigatório em 2011

Com nome de EFD-PIS/Cofins, o novo componente do Sistema Público de Escrituração Digital deve ser transmitido pelas empresas a ele obrigadas.

A Receita Federal do Brasil informou nesta quinta-feira (07) que dará início a partir do ano que vem a um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) da Contribuição Financeira para a Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). De acordo com o comunicado do órgão regulador, o novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo que já está sendo feito com o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

Com nome de EFD-PIS/Cofins, o novo componente do Sistems Público de Escrituração Digital (Sped) - instituído pelo Decreto nº - 6.022, de 22 de janeiro de 2007 - deverá ser transmitido pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

Segundo o Expert Roberto Dias Duarte do FinancialWeb, há uma situação "estranha" na edição da Instrução Normativa 1.052 (05 de julho), que deve sofrer retificação. Confira todos os detalhes da resolução da Receita no blog do Duarte.

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