18/04/2013 | Silvia Noara Paladino - Especial para a CRN Brasil

Parte 3 - Resolução 13: eu, empresário, faço o quê?

A questão tributária impõe uma condição injusta, do ponto de vista de uma empresa com estrutura limitada: muitas vezes, a complexidade das regras e o nível de exigência em termos de profissionalização e gestão são os mesmos para organizações de qualquer porte, com maior ou menor apoio fiscal/contábil. Assim, uma companhia com capacidade organizacional restrita acaba realocando esforços que poderiam estar em vendas, por exemplo, para adequação e cumprimento das normas. “As empresas acham que estão vendendo com um certo lucro e, com o tempo, quem contabiliza o imposto percebe que vendeu por menos”, resume Renato Carneiro, presidente da 2S Inovações Tecnológicas, pontuando uma situação recorrente no canal de vendas e distribuição de TI.

Diante de um cenário complexo e nebuloso, Cristiano Yazbek, do IBPT, recomenda: “O empresário precisa, antes de tudo, ter muita certeza de que a realidade operacional dele está sujeita ou não à Resolução 13. Estando enquadrado, deve identificar como as obrigações serão cumpridas”. Ele continua: “Não se espera que ocorra fiscalização e punição por valores não indicados em nota fiscal até 1 de maio, mas pode acontecer. As empresas podem estar acumulando um passivo de contingências e, um dia, serem punidas por não emitirem o documento fiscal correto”.

A Resolução 13 implica o planejamento de cenários, a fim de identificar em qual deles as novas obrigações se aplicam. Por isso, o especialista aconselha a empresa a buscar alternativas, dentro do que a legislação permite, que possibilitem êxito comercial. Ou seja, a venda do produto com custo mais adequado possível. “Em muitos casos, nem a Confaz tem as respostas. Eles estão recebendo muitas indagações e publicando as respostas que já conseguiram solucionar”, afirma Yazbek.

Para o especialista, a criação de filiais com mero objetivo de simplificar o trânsito de produtos pelo País pode ser viável, no entanto, a partir do momento em que a empresa estabelece operação em outros estados, ela assume os custos de manter essa atividade e as obrigações correspondentes. “Em um mercado tão competitivo, nem sempre é possível aumentar o lucro apenas elevando os preços. Por isso, o custo tributário precisar ser muito bem ponderado”, avisa o diretor.

Considerando a perspectiva do negócio, o presidente da Aldo lembra que a Resolução 13, por um lado, tira a competitividade de alguns produtos, mas também favorece outros. “Estamos crescendo a receita deste ano, mas mediante manobras. O canal deve estar mais atento do que nunca. Como a resolução afeta na prática tudo o que você comercializa? As revendas estão dormindo e vão pagar caro pelas novas imposições”, enfatiza o executivo.

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