18/04/2013 | Silvia Noara Paladino - Especial para a CRN Brasil

Parte 2 - Resolução 13: regras em julgamento e o que pode mudar

Paralelamente aos debates em torno dos efeitos provocados pela Resolução 13 e das crescentes dúvidas dos contribuintes quanto à sua aplicação, o setor vive um momento tenso e indefinido quanto às chamadas obrigatoriedades acessórias que regulamentam a normativa. A começar pela Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), prevista no Ajuste Sinief 19/12, de 7 de novembro de 2012. Nela, o fabricante do produto importado que realiza operações interestaduais deve informar o percentual de componentes provenientes do exterior, classificando o produto entre nacional ou importado. Em outras palavras, a ficha (bastante técnica) inclui ou exclui a empresa da Resolução 13 e deve ser apresentada independentemente do conteúdo da mercadoria.

“Trata-se de algo complexo, pois envolve informações sobre o processo produtivo e as regras de negócios da empresa, como custo de mão de obra, energia e matéria-prima. Esta é uma questão lacrada, que nunca havia sido externada ao Fisco”, detalha Halim José Abud Neto, da Abradisti, que adiciona: “O setor não é contra essa ficha, mas sim ao fato de a informação ser acessível a quem adquire o produto e a toda a cadeia.”

A segunda regulamentação questionada pelo setor se refere ao Conteúdo de Importação, obrigatório para todos os contribuintes que fazem operações com produtos importados ou com conteúdo de importação, em operações internas ou interestaduais. Para determiná-lo, a empresa deve expor, em nota fiscal eletrônica, o valor da importação do produto acabado (a operação de origem) e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria após processo de industrialização. Ou seja, quando essa informação é exposta pelo importador/distribuidor e chega à cadeia, dados estratégicos são revelados. “Trata-se de uma exposição enorme e que conflita com princípios que regem a questão do consumo e da livre concorrência”, pontua o advogado da Abradisti.

Entidades da indústria e do comércio recorreram a favor dos setores que representam, como fez a Abradisti, e diante da complexidade dos questionamentos, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União, em 24 de dezembro de 2012, o Ajuste Sinief 27/12, que adiou para 1º de maio de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da FCI, bem como a indicação do número da FCI na nota fiscal.

Informações de bastidores dão conta de que os grandes players da indústria de TI já estão ancorados com liminares que, por enquanto, anulam essas normas. A redação de CRN Brasil procurou três dos maiores fabricantes de produtos do setor para comentar sobre as implicações da Resolução 13, porém, os porta-vozes não estavam disponíveis para entrevista. Uma das empresas afirmou ser direcionamento interno da organização não se manifestar sobre decisões na esfera política do País.

“Algumas empresas também conseguiram liminares para não colocar o valor de importação nas notas fiscais. Mas, uma liminar é concedida em um dia e pode ser cancelada no outro”, ressalta Cristiano Yazbek, diretor do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

O especialista acredita que os questionamentos intrínsecos à Resolução 13 trarão ajustes de pontos críticos que acompanham a normativa. “Existe uma legislação a ser julgada e algumas obrigações já estão em vigor, o que traz insegurança ao Senado”, ressalta o especialista. Ele explica que a resolução não poderia extrapolar o pretexto de fixar alíquotas interestaduais. No entanto, ela trouxe normas que interessam a proteção da indústria brasileira, o que invade a competência do Congresso Nacional. “A tendência é que ocorram mudanças, inclusive para que a alíquota de 4% seja unificada, e não só para produtos importados, incluindo aqueles beneficiados pelo PPB (Processo Produtivo Básico)”, vislumbra.

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