11/12/2012 | Marcelo Andrade - Gazeta do Povo

Fiscalização aplica multas milionárias

Empresas que não respeitam o sistema de ponto eletrônico, obrigatório desde outubro para empregadores com mais de 10 funcionários, estão sendo auditadas.

Se algumas empresas acham caro adotar o novo sistema de registro do ponto eletrônico, arcar com as multas que estão sendo aplicadas aos infratores pode ser muito mais. Com a portaria que regulamenta o sistema de ponto em vigor há três meses, as multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) chegam a R$ 4 milhões por empresa ou a R$ 4 mil por infração.

Desde setembro, empresas com mais de dez funcionários que já usavam o ponto eletrônico tiveram que adotar o novo sistema, batizado de REP. Os aparelhos devem imprimir um comprovante de entrada, saída e intervalo de trabalho, além de armazenar as informações em sua memória. São 400 mil empresas nesta situação e o ministério estima que pelo menos 350 mil instalaram as novas máquinas. Em 2012, mais de 12 mil estabelecidos já foram autuados por infrações.

O MTE confirma que as operações de fiscalização em conjunto com o Ministério Público do Trabalho estão mais numerosas do que anteriormente. Com um processo mais rápido de fiscalização, o número de operações pode aumentar substancialmente.

As multas variam de acordo com o porte da empresa e com o número de infrações cometidas. Nos casos em que o estabelecimento não aderiu ao novo sistema mesmo que já utilizasse o ponto eletrônico anteriormente, a sanção aplicada chega a ser de R$ 1 mil por funcionário registrado. Para grandes empresas, as multas são milionárias. “Quem quer pagar para ver pode acabar com uma multa imensa. Não vale a pena”, afirma a advogada trabalhista Veridiana Marques Morsele, do escritório Hapner Kroetz.

Nos casos em que o sistema foi instalado, mas são registradas infrações como a não impressão do comprovante ou não cumprimento da jornada de trabalho adequada, as multas podem ser de R$ 4 mil por ocorrência. “Com o novo sistema, o fiscal do trabalho consegue detectar as irregularidades com muita facilidade. Se ele diagnosticar um acumulo de infrações, a multa pode ser muito alta para a empresa”, afirma Christian Jorge, advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

“Algumas empresas estão surpreendidas pela forma que a fiscalização está acontecendo. Em algumas leis, os primeiros 90 dias são dedicados à orientação, sem uma fiscalização muito rígida”, afirma Veridiana. Alguns estabelecimentos estão sendo autuados e outros estão recebendo Termos de Ajuste de Conduta (TAC). Nestes casos, as empresas têm 60 dias para se regularizar.

Para empresas, novo sistema é caro e ineficiente

O questionamento das empresas quanto à eficiência do novo sistema foi um dos principais motivos para que a lei demorasse três anos para ser colocada em prática desde a sua aprovação. Com a nova regra em vigor e a fiscalização a todo vapor, as empresas acreditam que o sistema atrapalha o dia a dia das jornadas de trabalho. Uma gerente de RH de uma empresa de diagnósticos médicos, que não quis se identificar, afirmou que a exigência da impressão do comprovante acarreta alguns problemas para o registro de entrada e saída do funcionário. “São inúmeros problemas na guilhotina, na impressão e na bobina que fazem o aparelho parar de funcionar”, afirma. Ela explica que em apenas uma das unidades da empresa foram instalados cinco aparelhos ao custo de R$ 7 mil cada. “É um investimento alto para um retorno mínimo”, explica.

O sócio-proprietário da fabricante de isolantes térmicos Dimensional, Vilmar Kratz, diz que o investimento fica mais pesado para empresas com várias filiais. “Temos várias unidades com poucos funcionários e por usar o sistema antigo, tivemos que adotar o novo aparelho”, afirma. A empresa precisa ter um aparelho por filial.

Como funciona

O novo sistema de ponto eletrônico não é obrigatório para todas as empresas, só para aquelas que já usavam o ponto eletrônico. Confira quais as obrigações para quem aderiu ao REP:

O colaborador deve receber um comprovante a cada vez que bate o ponto. O aparelho não pode emitir um comprovante diário de ponto, mas sim a cada batida.

O relógio-ponto tem de gerar um banco de dados com as informações da jornada de todos os funcionários.

Os aparelhos precisam ter registro no Ministério do Trabalho. Cabe ao empregador fazer o cadastro .

A memória do aparelho não pode ser apagada ou alterada.

Mudança

Registro manual não precisa ser trocado

As empresas que usam o registro manual de ponto não precisam temer a fiscalização do Ministério do Trabalho. A regra determina que somente as empresas que usavam o sistema antigo de ponto eletrônico tiveram que trocar seus aparelhos. “Com o registro manual, o empregador não tem como manipular a jornada de trabalho. Já o sistema antigo gerava uma planilha que as empresas conseguiam adulterar”, afirma o advogado trabalhista Christian Jorge. Com o novo sistema, o relógio-ponto imprime um comprovante, que o trabalhador pode guardar.

O procurador do Ministério Público do Trabalho Alberto de Oliveira Neto defende que o registro é fundamental. “O abuso da jornada de trabalho é o principal motivo para os acidentes de trabalho”, defende.

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