02/04/2013 | REDAÇÃO - COMPUTERWORLD

Entra em vigor no Brasil lei que pune crimes digitais

Legislação pune invasão de computadores e outros dispositivos digitais e roubo de conteúdo com penas de até 2 anos de prisão e multa.

A Lei 12.737, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica crimes cometidos através de meios eletrônicos e da internet entra em vigor nesta terça-feira. A legislação foi sancionada pela presidente Dilma em dezembro de 2012 em caráter emergencial depois do vazamento na internet de mais de 30 fotos de Carolina Dieckmann, nua, por conta da invasão do computador pessoal da atriz em maio de 2012.

A nova legislação é a primeira do Código Penal Brasileiro a conter artigos que tratam especificamente de crimes eletrônicos. E criminaliza também o acesso ilegal a outros dispositivos digitais como smartphones e tablets. A pena pode variar de três meses de detenção a dois anos de reclusão e inclui pagamento de multa

Ela estabelece como crime a invasão de qualquer computador - ou dispositivo digital - conectado ou não à internet, independente que de barreira de segurança ela tenha ultrapassado, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados e informações sem autorização. Também é considerado documento particular cartão de crédito ou débito, criminalizando portanto falsificação ou clonagem de cartões. Será criminoso também o ato de derrubar ou invadir sites que venham a interferir ou causar prejuízos em serviços públicos essenciais.

A lei considera criminoso todo aquele que produzir, oferecer, distribuir, publicar na internet, vender ou difundir fotos, senhas de cartão, informações sigilosas, programas maliciosos e segredos comercias com o intuito de obter vantagem ilícita ou não. Se houver acesso ilegal e obtenção e destruição de dados, a pena pode variar de três meses a um ano de reclusão e pode ser convertida em trabalho comunitário, incluindo de qualquer forma pagamento de multa

No caso do crime resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena pode evoluir para seis meses ou dois anos de reclusão. Se o ataque for feito a ocupantes de cargos públicos, como presidente, governadores e prefeitos, a pena pode ser aumentada.

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